A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou em primeiro turno o Projeto de Lei 2.331/2022, que regulamenta serviços de streaming e vídeo sob demanda. O projeto estabelece a inclusão dessas plataformas na lista de empresas sujeitas à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), com alíquotas anuais baseadas na receita bruta. Prevê também cotas de conteúdo nacional nos catálogos, com redução de taxas para streamings com pelo menos 50% de produções brasileiras.
Projeto de regulamentação para serviços de streaming e vídeo sob demanda
O projeto de lei (PL 2.331/2022) que tem em vista regulamentar serviços de streaming e vídeo sob demanda foi aprovado em primeiro turno pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A decisão ocorreu na última quarta-feira (22), marcando um passo significativo na busca por uma regulamentação mais abrangente para o setor.
Impostos e contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional
Uma das principais diretrizes do projeto é a inclusão das plataformas de streaming na lista de empresas obrigadas a pagar taxas para a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Esta contribuição, anualmente aplicada com base na receita bruta das empresas, visa impulsionar o crescimento do setor audiovisual no Brasil.
Segundo as especificações do projeto, a alíquota será determinada pelo faturamento anual das empresas. Aquelas com receita acima de R$ 96 milhões pagarão 3%, enquanto aquelas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões pagarão 1,5%. Empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões estarão isentas. Esses valores serão reduzidos pela metade para plataformas cujo catálogo contenha pelo menos 50% de conteúdo nacional.
Destinação de recursos e cotas de conteúdo nacional
O projeto estabelece diretrizes claras para a destinação dos recursos arrecadados. Pelo menos 30% da receita proveniente das taxas serão direcionados a produtoras brasileiras independentes localizadas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Além disso, um mínimo de 20% será destinado a produtoras de Minas Gerais, Espírito Santo e da Região Sul.
O restante será alocado em programas de apoio a streamings nacionais, investimento em produções nacionais, capacitação técnica, obras independentes produzidas por minorias e proteção de direitos autorais.
Cota mínima de conteúdo brasileiro
Outro ponto relevante do projeto é a definição de uma cota mínima de aproximadamente 5% de conteúdos brasileiros nos catálogos dos serviços de streaming. Isso implica que, por exemplo, em um catálogo de 2 mil produtos, pelo menos 100 devem ser brasileiros. Para catálogos com 7 mil produtos, a exigência é de pelo menos 300 conteúdos nacionais. Metade desses números deve ser composta por produções independentes.
Implementação gradual e próximos passos
O projeto prevê uma implementação escalonada das medidas propostas. A cobrança integral das quantidades mínimas de conteúdo nacional deve ocorrer oito anos após a entrada em vigor da lei. A aprovação unânime no primeiro turno é um indicativo positivo, e a proposta agora seguirá para um turno suplementar, dando continuidade ao processo legislativo.
O projeto de regulamentação para serviços de streaming e vídeo sob demanda, aprovado em primeiro turno pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, visa estabelecer regras claras e contribuições financeiras para fortalecer a indústria audiovisual brasileira, promovendo conteúdo nacional e garantindo a diversidade cultural no cenário do entretenimento digital.